Em Construção

Griffe Sapopemba

2 dormitórios

36 a 40 m²

Unidades com vaga

Amplo lazer

Sapopemba, São Paulo

Minha Casa Minha Vida

Viva em um verdadeiro
condomínio clube

O Griffe Club Sapopemba oferece apartamentos de 2 dormitórios, com unidades com vaga e plantas de 36 a 40 m².

O projeto reúne piscina, churrasqueira, espaço gourmet, playground, Beach Work, fitness, salão de festas, coworking, espaços pet, bicicletário e diversas áreas de convivência.

Em Sapopemba, o empreendimento está próximo a comércio, serviços, transporte e opções de lazer da Zona Leste.

Área de Lazer 1º Pavimento

Área de Lazer 1º Pavimento

Pavimento Subsolo

Pavimento Subsolo

Planta Final 01

Planta Final 01

2 Dorms. 36,80 m²
Planta Final 01 Ampliado

Planta Final 01 Ampliado

2 Dorms. 36,80 m²
Planta Final 03

Planta Final 03

2 Dorms. 36,52 m²
Planta Final 07

Planta Final 07

2 Dorms. 36,87 m²
Planta Final 11

Planta Final 11

2 Dorms. 40,10 m²
Planta Final 12

Planta Final 12

2 Dorms. 38,21 m²

Diferenciais

Diferenciais que
facilitam a rotina

Condomínio clube Lazer completo para diferentes momentos da rotina.

Beach Work Espaço de convivência com proposta descontraída.

Cine Open Cinema ao ar livre.

Pet Care Estrutura de cuidado para animais.

Oficina Bike Apoio para manutenção de bicicletas.

Coworking Ambiente para trabalho e estudo.

Localização

Próximo a tudo que você precisa

O Griffe Club Sapopemba está localizado em uma região conectada a comércio, serviços, mobilidade e opções para o dia a dia.

Stand de Vendas

Avenida Israel Fonseca, 22
Vila Fátima, São Paulo - SP, 03920-000

Empreendimento

Rua General Porfírio da Paz, 1.019
Parque dos Bancários, São Paulo - SP, 03918-000

Evolução da Obra

Evolução da Obra

Serviços preliminares e gerais 20%
Fundações e contenções 53,13%
Supraestrutura 3,76%
Paredes e painéis 0%
Coberturas e proteções 0%
Revestimentos 3,62%
Pavimentação 0%
Instalações 0%
Complementações 0%
Infraestrutura e urbanização 62,05%
12,8% Conclusão

Contato

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Empreendimento com unidades de habitação de interesse social

Em cumprimento ao §2º, do artigo 9º, do Decreto, deve-se observar as seguintes faixas de rendas para comercialização das unidades de interesse social.

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